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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

DYNATEST

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
200042130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210011496 (09/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação Judicial / Ação Ordinária ? Adjudicação de Registros de Marca (art. 166 LPI) / Referências: Ação Ordinária nº 5122511-08.2021.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52402.012189/2021-97 / Registros de Marca nºs 200042130, 821518780, 821873750, 823113450, 829678875, 919109489, 919109560 e 919109640 ? DYNATEST / Autoras: DYNATEST A/S [DK] e DB BRASIL ENGENHARIA LTDA [BR]; Empresa Ré DYNATEST ENGENHARIA LTDA [BR]. Em atendimento a determinação judicial que intimou a Autarquia para anotar que os registros marcários listados encontram-se subjudice, tendo em vista ter sido iniciada controvérsia judicial sobre a questão.

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Sobre a marca

Titular
DYNATEST ENGENHARIA LTDA
32.116.154/0001-30
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2751Renovação26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2659JudicialEsta publicação21/12/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1730Registro02/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1719Deferimento16/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.