Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2021
Hugo Mercês Advocacia
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HUGO MERCES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 30.615.352/0001-12
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2658RegistroEsta publicação14/12/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)