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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2021

SCT CO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2658, 14 de dezembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SCT CO
Processo INPI
6540945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210506849 (19/11/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: STANDARD CAR TRUCK COMPANY Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Martinez & Associados S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
STANDARD CAR TRUCK COMPANY.-
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
17 de maio de 1976

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2658PetiçãoEsta publicação14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2001Renovação12/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1544Transferência08/08/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 959Renovação07/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.