ELEGANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917476140 (ELEGANCE), 921435762 (SABOARIA ELEGANCE), 914440691 (ELEGANCE PROFESSIONAL FIX), 916633306 (ELEGANCE KERATIN COLOR). 909129550 (ELEGANCE PROFESSIONAL ARGAN TRI OIL), 910944040 (ELEGANZ PROFESSIONAL NAIL) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904286304 (Elegance Hair) e Processo 905362977 (ELEGÂNCIA PERFUMARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BELL ROST CENTRO DE COSMETOGIA
- 02.944.683/0001-60
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2657IndeferimentoEsta publicação07/12/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)