Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021
AVA CLEAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AJS COSMETICOS LTDA
- 38.245.713/0001-98
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2657DeferimentoEsta publicação07/12/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)