LIMA LINK NET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919790178 (link net viva suas conexões). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914786695 (GRUPO LIMA) e Processo 906344476 (LINKNET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSE R DA COSTA LIMA ME
- 18.970.584/0001-93
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2657IndeferimentoEsta publicação07/12/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)