Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021
DTR TRANSPORTES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DTR TRANSPORTES EIRELI EPP
- 25.421.394/0001-82
- Procurador ou escritório
- D. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2657RegistroEsta publicação07/12/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)