Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021
ACARÍ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HUGO MARCIO QUEIROZ DE ALMEIDA EIRELI
- 07.924.602/0001-84
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2657RegistroEsta publicação07/12/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)