Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021
M! MÁXIMA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210433233 (04/10/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A. Procurador: Guelyr Baruque Gobernate
Sobre a marca
- Titular
- CENCOSUD S/A
- Procurador ou escritório
- ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2657NulidadeEsta publicação07/12/2021
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)