Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TATIANE MAYARA DOS SANTOS VIDAL 48708905851
- 39.703.550/0001-02
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2656DeferimentoEsta publicação30/11/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)