Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021
cuideme
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ABG SOLUCOES DIGITAIS LTDA
- 38.008.273/0001-55
- Procurador ou escritório
- Ortenzi e Ávila Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2656DeferimentoEsta publicação30/11/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)