Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021
Tarumã Auto Peças
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TARUMÃ DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
- 64.590.334/0001-45
- Procurador ou escritório
- J. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2656RegistroEsta publicação30/11/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)