Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021
MEGALABS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA LABS S.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2656DeferimentoEsta publicação30/11/2021
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento parcial da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)