SUFRESH 100% SO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se a requerente do presente pedido, WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., CNPJ 02338823000157, é empresa do mesmo grupo econômico de BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ 09271762000105, titular de registros em vigor para a marca "SUFRESH", considerados potencialmente impeditivos. Caso se trate de sociedades do mesmo grupo econômico, apresente documentos que comprovem tal relação. Vale frisar que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de pessoas físicas que participam do quadro societário das empresas envolvidas. Por fim, cabe observar que a ausência de reposta tempestiva a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do pedido de registro, nos termos do Art. 159, §1º, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 02.338.823/0001-57
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2656ExigênciaEsta publicação30/11/2021
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)