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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021

CARTA FUNDAMENTAL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2656, 30 de novembro de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

CARTA FUNDAMENTAL
Processo INPI
829429034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA CONFIANÇA LTDA
04.735.670/0001-07
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2656ExtinçãoEsta publicação30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.