Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2021
Studio341 Archviz
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANGELO GUSTAVO RODRIGUES MIRANDA 10833581627
- 37.629.112/0001-16
- Data de depósito
- 1 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2655DeferimentoEsta publicação23/11/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)