Du Japa sorvetes e picolés
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908465084 (AÇAÍ DO JAPA) e Processo 920046878 (AÇAÍ DO JAPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO ALCANTARA PIRES DOS SANTOS 03346207757
- 28.630.055/0001-02
- Procurador ou escritório
- T. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2655IndeferimentoEsta publicação23/11/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)