Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2021
PIJAMAS PARTY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PIJAMAS PARTY ORGANIZACAO, EVENTOS E CONSULTORIA EIRELI
- 25.079.482/0001-48
- Procurador ou escritório
- VILLA-FLOR MARCAS E PATENTES - TÂNIA REGINA VILA-FLOR BATISTA
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2655RegistroEsta publicação23/11/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)