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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2021

PRÓ-FROTAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2655, 23 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
916664864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200024975 (27/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INTEGRA FROTAS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

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Sobre a marca

Titular
INTEGRA FROTAS LTDA
25.265.787/0001-44
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
31 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2655Recurso providoEsta publicação23/11/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2581Recurso23/06/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2551Indeferimento26/11/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2537Oposição20/08/2019

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)