Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2021
PRÓ-FROTAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200024975 (27/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INTEGRA FROTAS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Sobre a marca
- Titular
- INTEGRA FROTAS LTDA
- 25.265.787/0001-44
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2655Recurso providoEsta publicação23/11/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)