Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2021
CHAMA COMUNICAÇÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CHAMA COMUNICAÇÃO
- Processo INPI
- 914580949
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CHAMA COMUNICAÇÃO EIRELI
- 30.084.780/0001-66
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 25 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2655RegistroEsta publicação23/11/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)