CERVEJA PILSEN PRÊMIO TIJUCA CERPA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200031390 (31/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC Procurador: FRANCISCO E MINATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
- 04.894.085/0001-50
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2655Recurso providoEsta publicação23/11/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.