ASSOCIAÇÃO GÊNESIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901798932
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210408993 (21/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Y.TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A. Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista titular distinto. Deferimento da pet. de transferência por cisão nº 850210380648 publicado na RPI 2647, de 28/09/2021.
Sobre a marca
- Titular
- TAKAOKA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
- 47.967.195/0001-07
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 17 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2655PetiçãoEsta publicação23/11/2021
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.