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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2021

SPECTRABAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2655, 23 de novembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SPECTRABAN
Processo INPI
6445632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210470084 (27/10/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: STIEFEL LABORATORIES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador FRÓES, LUNA & FRÓES - ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
STIEFEL LABORATORIES, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
2 de março de 1971

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2655PetiçãoEsta publicação23/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1371Renovação11/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 886Renovação13/10/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.