Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021
Processo nº 924344830
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PATRÍCIA THOMAZ DE LIMA
- 26.153.172/0001-99
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
2- RPI nº 2653ArquivamentoEsta publicação09/11/2021
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal