Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021
BOUTIQUE DA BRASA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOUTIQUE DA BRASA LTDA
- 40.090.483/0001-87
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)