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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

JUALOG EXPRESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
922014647
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JUALOG EXPRESS LTDA ME
29.604.401/0001-32
Procurador ou escritório
Siqueira Castro-Advogados
Data de depósito
8 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2660Registro28/12/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2619Publicação16/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)