Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021
AMENDOIM MOLHO SHOYU DORI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DORI ALIMENTOS S.A.
- 52.123.916/0001-32
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)