Frutas Xodó
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819506311 (XODO), Processo 819506303 (XODÓ) e Processo 919048200 (Xodó). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da classe da NCL (11) 31 para a NCL (11) 29 e a adequação da especificação com a exclusão dos itens ?sementes e mudas, frutas frescas? e a inclusão do item ?sementes preparadas?, conforme resposta a cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA.
- 62.196.167/0001-27
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2653IndeferimentoEsta publicação09/11/2021
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)