Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021
PRECATO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens "intermediação de negócios de operações de crédito; antecipação de precatórios; antecipação e venda de precatórios; prospecção e negociação (assessoria e consultoria) na aquisição de direitos creditórios; intermediação e agenciamento de serviços e negócios" foram excluídos da especificação, uma vez que os quatro primeiros por ficarem na classe 36 e o último por ser genérico para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- SEG INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA
- 16.977.628/0001-81
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)