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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

PRECATO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920344470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Os itens "intermediação de negócios de operações de crédito; antecipação de precatórios; antecipação e venda de precatórios; prospecção e negociação (assessoria e consultoria) na aquisição de direitos creditórios; intermediação e agenciamento de serviços e negócios" foram excluídos da especificação, uma vez que os quatro primeiros por ficarem na classe 36 e o último por ser genérico para fins de classificação internacional.

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Sobre a marca

Titular
SEG INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA
16.977.628/0001-81
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Registro30/11/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2591Publicação01/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)