F1 CONSULTORIA SISTEMAS & TECNOLOGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?F1 FORMULA 1?, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido ?F1 FORMULA 1?, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913748900 (F1) e Processo 916684466 (F1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - repr
Sobre a marca
- Titular
- F1 TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA-ME
- 27.880.446/0001-04
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2653IndeferimentoEsta publicação09/11/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)