Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021
ANÁLISE CONTROLADORIA BPO E CONSULTORIA FINANCEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AJUSTE CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL EIRELI
- 35.279.295/0001-61
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)