Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DOUBLER PARTICIPACOES EIRELI
- 32.128.469/0001-05
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2653RegistroEsta publicação09/11/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)