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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

Davida raízes do sabor

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
917048482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210431050 (01/10/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: DAVIDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
DAVIDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
28.322.155/0001-63
Procurador ou escritório
N. H. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2653PetiçãoEsta publicação09/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2543Deferimento01/10/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2522Publicação07/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)