UNIFEI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180113154 (24/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIFEI - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Detalhes do despacho:Art. 124 INCISO IV DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA "PE. SABÓIA DE MEDEIROS"
- 61.023.156/0001-82
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 8 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10- RPI nº 2653NulidadeEsta publicação09/11/2021
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.