Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
MARIA DOCÊ! CONFEITARIA DESDE 2021
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2652, 3 de novembro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901096202 (MARIA DOCE) e Processo 827354886 (DOCÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARIA AUXILIDORA DA PAZ SOARES DA SILVA 87995301804
- 12.533.242/0001-20
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2652IndeferimentoEsta publicação03/11/2021
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)