Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
MATCHEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão da ressalva [químicos] aos itens da especificação constituídos pelo termo ?ADITIVOS?, para melhor adequação à classe reivindicada. Foi efetuada a exclusão do termo de caráter genérico ?outros?, e efetuada a inclusão da ressalva [de uso na indústria], ficando a redação final do respectivo item: ?ADITIVOS [químicos] PARA CONCRETO E ARGAMASSA [de uso na indústria]?.
Sobre a marca
- Titular
- MATCHEM - SP PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
- 09.142.402/0001-03
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2652DeferimentoEsta publicação03/11/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)