Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
SPECTER TOBACCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JRM TABACOS DO BRASIL LTDA
- 24.951.866/0001-46
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2652DeferimentoEsta publicação03/11/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)