IMPÉRIO CALHAS E TELHADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920436870 (VIDRAÇARIA IMPÉRIO), 920959520 (IMPÉRIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA), 921388152 (CALHAS IMPÉRIO COMERCIAL) e 921821891 (IMPÉRIO RESTAURAÇÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829291598 (IMPÉRIO CONSTRUÇÕES) e Processo 915051605 (IMPÉRIO PORCELANATO LÍQUIDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JAQUELINE HOLLENWEGER 09114813971 ME
- 32.690.491/0001-36
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2652IndeferimentoEsta publicação03/11/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)