Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
SUPER NOVA ERA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MERCANTIL NOVA ERA LTDA
- 04.240.370/0001-57
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2652DeferimentoEsta publicação03/11/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)