Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
Marmoraria CRISTAL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2652, 3 de novembro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909311374 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JANAINA SANTOS DA SILVA 01431355208
- 36.159.720/0001-41
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2652IndeferimentoEsta publicação03/11/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)