Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
PEDRINHA EXTINTORES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
PEDRINHA EXTINTORES
- Processo INPI
- 921151071
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRINHA EXTINTORES EIRELI
- 38.306.330/0001-82
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2652RegistroEsta publicação03/11/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)