Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
CIA DO ALÉRGICO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J. SAUZEN EIRELI
- 20.756.083/0001-50
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3- RPI nº 2652ArquivamentoEsta publicação03/11/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)