Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
PONTOCELL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- STENIO F DE ANDRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE APARELHOS DE CELULAR
- 19.766.172/0001-07
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2652ArquivamentoEsta publicação03/11/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)