Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
CLUBE DA ANITTINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP
- 22.649.661/0001-85
- Procurador ou escritório
- Senna Advogados
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2652DeferimentoEsta publicação03/11/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)