Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
ENJOY
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ENJOY MODAS EIRELI EPP
- 01.117.314/0001-31
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2652ArquivamentoEsta publicação03/11/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Exigência de conformidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.