E ENZO FELLIPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210436440 (05/10/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ENZO FELIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: SARAH CANTO SOARES SILVA Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDUARDO LÍVIO DAIMOND e nomeado novo representante SARAH CANTO SOARES SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENZO FELLIPE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.369.243/0001-90
- Procurador ou escritório
- Canto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2652PetiçãoEsta publicação03/11/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.