Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 2021
Avantgard Odontologia
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2651, 26 de outubro de 2021NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Sinal publicado
Avantgard Odontologia
- Processo INPI
- 921908687
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916322963 (AVANTGARDE INSTITUTO DE MEDICINA AVANÇADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AVANTGARDE ODONTOLOGIA E CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL LTDA. ME.
- 39.791.958/0001-83
- Procurador ou escritório
- K. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2651IndeferimentoEsta publicação26/10/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)