Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 2021
CSIAGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CSI AGRO COMERCIO DE FERTILIZANTES EIRELI
- 26.574.050/0001-76
- Procurador ou escritório
- SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2651DeferimentoEsta publicação26/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)