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Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 2021

BORDON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2651, 26 de outubro de 2021MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7226136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210274156 (01/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JBS S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SWIFT-ARMOUR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
60.713.823/0001-96
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
24 de janeiro de 1967

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2665Caducidade01/02/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2651CaducidadeEsta publicação26/10/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2626Despacho anulado04/05/2021

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2187Renovação04/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2020Sobrestamento22/09/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1855Despacho25/07/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1769Despacho30/11/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1510Renovação14/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1314Transferência06/02/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1041Renovação13/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 769Transferência16/07/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.