Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
Processo nº 921908229
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIATC PARTICIPAÇÕES S.A.
- 10.697.897/0001-08
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2650DeferimentoEsta publicação19/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)